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title: "USCG mantém regras de cibersegurança para navios inativos"
author: "Redação"
date: "2026-08-31 12:11:00-03"
category: "Internacional"
url: "http://tp.scale.press/portal/tp/post/2026/08/31/uscg-mantem-regras-de-ciberseguranca-para-navios-inativos/md"
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## Resumo
- A USCG publicou o boletim MSIB 04-26 sobre a aplicação da MTSA a embarcações inativas.
- O documento diferencia os estados "Laid Up" e "Inactive".
- Os requisitos de cibersegurança continuam aplicáveis quando a embarcação inativa mantém um COI válido.
- A mesma regra vale para embarcações com COC válido.
- A exigência permanece mesmo durante períodos em que a embarcação não está operacional.
- O MSIB 04-26 consta como boletim oficial ativo na página nacional da Guarda Costeira dos EUA.

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A **Guarda Costeira dos Estados Unidos** publicou o [MSIB 04-26](https://www.news.uscg.mil/maritime-commons/Article/4584453/marine-safety-information-bulletin-msib-04-26-applicability-of-mtsa-cybersecuri/) para esclarecer a aplicação das exigências de cibersegurança previstas na **MTSA** a embarcações inativas. A orientação define que a condição de inatividade, por si só, não afasta os requisitos quando a embarcação mantém um **Certificado de Inspeção** ou um **Certificado de Conformidade** válido.

## A distinção que define o alcance

A partir dessa finalidade, o boletim separa os estados de embarcação identificados como **"Laid Up"**, traduzido como em desuso, e **"Inactive"**, correspondente a inativa. A diferenciação é o ponto de partida da orientação regulatória, porque impede que classificações distintas sejam tratadas como equivalentes sem a verificação das condições descritas no documento.

Essa separação não cria, no texto divulgado, uma regra geral baseada apenas no fato de a embarcação estar parada. O MSIB 04-26 concentra a análise na relação entre o **status de inatividade** e a validade dos certificados mantidos a bordo. Assim, a palavra "Inactive" precisa ser lida junto com a situação documental da embarcação, e não como justificativa automática para retirar as exigências de cibersegurança.

Por essa razão, o boletim oferece uma leitura objetiva para o caso das embarcações inativas. Quando existe um **COI** ou um **COC** válido, a condição de inatividade não encerra a aplicação dos requisitos de cibersegurança da MTSA. O certificado válido funciona, portanto, como o elemento que mantém a regra aplicável no recorte apresentado pela Guarda Costeira.

Esse recorte também limita o alcance da orientação. O documento não afirma que toda embarcação em desuso esteja submetida à mesma condição, nem apresenta uma regra independente da validade documental. A mensagem central é mais específica: para a embarcação classificada como **inativa** e que conserva um certificado válido, a ausência de operação não basta para afastar as exigências previstas na MTSA.

## O certificado mantém a exigência ativa

Na hipótese de a embarcação possuir um **Certificado de Inspeção** válido, o MSIB confirma a permanência dos requisitos de cibersegurança da MTSA mesmo durante o período de inatividade. O COI aparece no boletim como uma das bases documentais capazes de manter a exigência aplicável, sem que o texto condicione essa aplicação ao funcionamento operacional da embarcação.

A mesma lógica vale para o **Certificado de Conformidade**. O boletim inclui o COC válido entre as condições que preservam a aplicação dos requisitos às embarcações inativas. A orientação, portanto, não limita a análise ao COI e estabelece um critério alternativo de validade documental para o caso descrito pela Guarda Costeira.

Essa conclusão permanece válida mesmo quando a embarcação não está operacional. A **inatividade** descreve a condição de funcionamento considerada pelo boletim, enquanto a validade do COI ou do COC define se os requisitos de cibersegurança continuam aplicáveis. A separação entre essas duas dimensões é o núcleo preventivo da orientação e evita uma interpretação baseada somente na paralisação das atividades.

A confirmação institucional aparece também na [página nacional de Marine Safety Information Bulletins](https://navcen.uscg.gov/msib-national), que lista o **MSIB 04-26** como boletim oficial ativo da Guarda Costeira. O registro apresenta o título "Applicability of MTSA Cybersecurity Requirements for Inactive Vessels", reforçando que o tema específico do documento é a aplicação dos requisitos cibernéticos a embarcações inativas, e não a criação de uma exceção ampla para unidades fora de operação.

Para profissionais responsáveis pela conformidade marítima, a orientação deixa um critério direto de leitura: verificar simultaneamente a classificação de **inatividade** e a existência de um **COI ou COC válido**. No caso abrangido pelo MSIB 04-26, esses elementos mantêm a aplicação dos requisitos de cibersegurança da MTSA durante o período em que a embarcação permanece não operacional. O boletim transforma essa relação entre status e certificado no ponto central da avaliação regulatória.