A Guarda Costeira dos Estados Unidos publicou o MSIB 04-26 para esclarecer a aplicação das exigências de cibersegurança previstas na MTSA a embarcações inativas. A orientação define que a condição de inatividade, por si só, não afasta os requisitos quando a embarcação mantém um Certificado de Inspeção ou um Certificado de Conformidade válido.
A distinção que define o alcance
A partir dessa finalidade, o boletim separa os estados de embarcação identificados como "Laid Up", traduzido como em desuso, e "Inactive", correspondente a inativa. A diferenciação é o ponto de partida da orientação regulatória, porque impede que classificações distintas sejam tratadas como equivalentes sem a verificação das condições descritas no documento.
Essa separação não cria, no texto divulgado, uma regra geral baseada apenas no fato de a embarcação estar parada. O MSIB 04-26 concentra a análise na relação entre o status de inatividade e a validade dos certificados mantidos a bordo. Assim, a palavra "Inactive" precisa ser lida junto com a situação documental da embarcação, e não como justificativa automática para retirar as exigências de cibersegurança.
Por essa razão, o boletim oferece uma leitura objetiva para o caso das embarcações inativas. Quando existe um COI ou um COC válido, a condição de inatividade não encerra a aplicação dos requisitos de cibersegurança da MTSA. O certificado válido funciona, portanto, como o elemento que mantém a regra aplicável no recorte apresentado pela Guarda Costeira.
Esse recorte também limita o alcance da orientação. O documento não afirma que toda embarcação em desuso esteja submetida à mesma condição, nem apresenta uma regra independente da validade documental. A mensagem central é mais específica: para a embarcação classificada como inativa e que conserva um certificado válido, a ausência de operação não basta para afastar as exigências previstas na MTSA.
O certificado mantém a exigência ativa
Na hipótese de a embarcação possuir um Certificado de Inspeção válido, o MSIB confirma a permanência dos requisitos de cibersegurança da MTSA mesmo durante o período de inatividade. O COI aparece no boletim como uma das bases documentais capazes de manter a exigência aplicável, sem que o texto condicione essa aplicação ao funcionamento operacional da embarcação.
A mesma lógica vale para o Certificado de Conformidade. O boletim inclui o COC válido entre as condições que preservam a aplicação dos requisitos às embarcações inativas. A orientação, portanto, não limita a análise ao COI e estabelece um critério alternativo de validade documental para o caso descrito pela Guarda Costeira.
Essa conclusão permanece válida mesmo quando a embarcação não está operacional. A inatividade descreve a condição de funcionamento considerada pelo boletim, enquanto a validade do COI ou do COC define se os requisitos de cibersegurança continuam aplicáveis. A separação entre essas duas dimensões é o núcleo preventivo da orientação e evita uma interpretação baseada somente na paralisação das atividades.
A confirmação institucional aparece também na página nacional de Marine Safety Information Bulletins, que lista o MSIB 04-26 como boletim oficial ativo da Guarda Costeira. O registro apresenta o título "Applicability of MTSA Cybersecurity Requirements for Inactive Vessels", reforçando que o tema específico do documento é a aplicação dos requisitos cibernéticos a embarcações inativas, e não a criação de uma exceção ampla para unidades fora de operação.
Para profissionais responsáveis pela conformidade marítima, a orientação deixa um critério direto de leitura: verificar simultaneamente a classificação de inatividade e a existência de um COI ou COC válido. No caso abrangido pelo MSIB 04-26, esses elementos mantêm a aplicação dos requisitos de cibersegurança da MTSA durante o período em que a embarcação permanece não operacional. O boletim transforma essa relação entre status e certificado no ponto central da avaliação regulatória.