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title: "Maersk cria tarifa de segurança para exportações dos EUA e Canadá"
author: "Redação"
date: "2026-08-19 19:02:00-03"
category: "Logística"
url: "http://tp.scale.press/portal/tp/post/2026/08/19/maersk-cria-tarifa-de-seguranca-para-exportacoes-dos-eua-e-canada/md"
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## Resumo
- A Maersk implementará a Port Security Service Export em 1º de outubro de 2026.
- A tarifa será de US$ 15 por contêiner para exportações originadas nos Estados Unidos.
- As cargas exportadas do Canadá terão cobrança de US$ 12 por contêiner.
- Nos Estados Unidos regulados pela FMC, a vigência considera a posse do contêiner final do conhecimento de embarque.
- No Canadá, o marco será a data de partida programada da embarcação.
- O pagamento será pré-pago por padrão, salvo instrução contrária.
- A medida segue uma tarifa semelhante aplicada às importações desde 1º de julho de 2026.

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A **Maersk** implementará a sobretaxa **Port Security Service Export** para cargas de exportação originadas nos Estados Unidos e no Canadá a partir de **1º de outubro de 2026**. A empresa afirma que a cobrança busca recuperar custos de segurança relacionados aos terminais. O novo componente será calculado por contêiner e deverá ser considerado por exportadores e empresas responsáveis pela contratação do transporte ao formar o custo total do embarque, especialmente porque a aplicação depende de critérios operacionais diferentes em cada país.

## A nova cobrança entra em vigor

Nos Estados Unidos, a tarifa será de **US$ 15 por contêiner** para as cargas exportadas. No Canadá, o valor estabelecido será de **US$ 12 por contêiner**. A diferença entre as duas cobranças acompanha a divisão adotada pela companhia para os mercados norte-americanos, mantendo uma regra direta de cálculo para cada unidade movimentada. Como o valor é apresentado por contêiner, sua inclusão na documentação comercial e na formação do frete dependerá da quantidade de unidades previstas na operação, conectando a nova tarifa ao planejamento de cada reserva.

A finalidade declarada pela **Maersk** é recuperar **custos de segurança dos terminais** associados às cargas de exportação. A comunicação não apresenta a cobrança como uma alteração no serviço marítimo em si, mas como uma sobretaxa vinculada a despesas específicas da operação portuária. Para o exportador, a consequência imediata é a necessidade de separar esse valor dos demais componentes do transporte e verificar sua incidência antes do embarque, evitando que a despesa apareça apenas na etapa final da liquidação.

Essa separação também exige atenção ao momento em que a regra passa a valer. Embora a data geral de início seja **1º de outubro de 2026**, a Maersk definiu referências distintas para determinar quais cargas estarão sujeitas à cobrança. A diferença não está no valor da tarifa, mas no evento operacional usado para estabelecer sua vigência. Por isso, reservas próximas à mudança de mês precisarão ser avaliadas conforme a origem da carga e o regime regulatório aplicável, levando a análise para os critérios específicos de cada jurisdição.

## A regra muda conforme a origem

Para cargas dos **Estados Unidos reguladas pela FMC**, a data de vigência será determinada pelo momento em que a Maersk tomar posse do contêiner final associado ao conhecimento de embarque. Esse critério desloca a atenção do exportador para a entrega física da unidade à transportadora, e não somente para a data prevista de saída do navio. A conferência entre o conhecimento de embarque, a entrega do contêiner e a reserva passa a ser uma etapa necessária para identificar corretamente a incidência da sobretaxa nas cargas abrangidas pela regra norte-americana.

No **Canadá**, a referência será diferente: a aplicação considerará a **data de partida programada da embarcação**. O parâmetro está ligado ao cronograma de navegação informado para o embarque, em vez do momento de posse do contêiner pela transportadora. Essa distinção pode alterar a forma como equipes de exportação acompanham reservas próximas à entrada em vigor, pois o planejamento canadense deverá observar a programação do navio como marco para a cobrança, mantendo a análise separada daquela usada nos Estados Unidos.

Além do critério de vigência, a Maersk informa que o pagamento será, por padrão, **pré-pago**, salvo instrução contrária. A condição acrescenta uma exigência de conferência financeira ao fluxo documental, já que a nova tarifa precisa ser considerada antes da conclusão do transporte contratado quando não houver orientação diferente. Na prática, exportadores e operadores que administram reservas deverão combinar o valor por contêiner, a jurisdição de origem e o marco de aplicação para evitar divergências entre a programação física da carga e o tratamento financeiro do embarque.

## A cobrança amplia a estrutura de custos

A nova sobretaxa de exportação segue uma medida anterior da companhia para o fluxo de entrada. Desde **1º de julho de 2026**, a Maersk aplica a tarifa **Port Security Service Import** às cargas de importação nos Estados Unidos e no Canadá. Os valores adotados nessa cobrança são os mesmos anunciados agora para as exportações, com US$ 15 por contêiner nos Estados Unidos e US$ 12 no Canadá. A sequência mostra que a empresa passou a tratar os custos específicos dos terminais em movimentos de entrada e saída, aproximando as duas estruturas de cobrança.

No caso das importações, a tarifa anterior foi associada a **taxas de segurança**, tarifas portuárias e outras despesas operacionais específicas dos terminais. Essa descrição ajuda a delimitar a natureza do novo encargo de exportação, que também está ligado aos custos de segurança portuária. A comparação não altera os valores anunciados para os embarques de saída, mas oferece aos profissionais de logística um parâmetro para reconhecer a cobrança como um componente próprio da operação terminal, separado da tarifa principal de transporte marítimo.

Para a gestão de custos, a principal mudança está na necessidade de incorporar a sobretaxa às simulações de embarque antes da confirmação da reserva. A origem norte-americana, o número de contêineres, o marco de vigência e a condição de pagamento formam os elementos que devem ser conferidos em conjunto. Como os Estados Unidos e o Canadá utilizam referências diferentes, uma mesma rotina de controle não deve ser aplicada automaticamente aos dois mercados. A leitura correta da regra reduz o risco de calcular o adicional com base em uma data inadequada.

O próximo marco operacional é **1º de outubro de 2026**, quando a Port Security Service Export começará a valer para as exportações abrangidas. Até essa data, os envolvidos precisam distinguir o critério de posse do contêiner usado nas cargas americanas reguladas pela FMC da data de partida programada adotada no Canadá. A tarifa será de US$ 15 ou US$ 12 por contêiner, conforme a origem, e o pagamento seguirá o formato pré-pago por padrão. O efeito mais direto será a inclusão de uma cobrança de segurança terminal na composição financeira dos embarques de saída.