O cenário logístico da Região Norte do Brasil sofreu uma guinada significativa no dia 23 de fevereiro de 2026, com o anúncio da revogação do Decreto 12.600/25. A medida, tomada pelo governo federal, interrompe temporariamente o processo de inclusão das hidrovias dos rios Madeira, Tocantins e Tapajós no Programa Nacional de Desestatização (PND). A decisão ocorreu em um ambiente de alta tensão, marcado por protestos de comunidades tradicionais e a ocupação física de infraestruturas portuárias estratégicas no estado do Pará.

O estopim para a decisão governamental foi a invasão do terminal portuário da multinacional Cargill, localizado em Santarém, às margens do Rio Tapajós. Entre os dias 20 e 21 de fevereiro, manifestantes indígenas, quilombolas e ribeirinhos ocuparam a unidade operacional da empresa e realizaram atos em frente à sede da companhia em São Paulo. O grupo reivindicava a suspensão imediata do decreto, alegando que as obras de dragagem e a subsequente privatização das vias navegáveis comprometeriam a segurança alimentar e a qualidade da água dos mananciais amazônicos.

O secretário-geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, formalizou o anúncio da revogação ao lado da ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara. Segundo Boulos, a medida foi necessária após a identificação de possíveis efeitos negativos severos sobre os modos de vida das populações locais. O governo reconheceu a necessidade de reavaliar os impactos sociais, culturais e territoriais das intervenções planejadas para os leitos dos rios, priorizando o diálogo com as lideranças do Baixo Tapajós.

Paralelamente ao anúncio do Executivo, o Poder Legislativo intensificou as discussões sobre o tema através do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 942/25. A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados agendou uma audiência pública para o dia 24 de fevereiro. O debate, solicitado pelos deputados Célia Xakriabá (Psol-MG) e Airton Faleiro (PT-PA), visa sustar os efeitos da norma original, reforçando que o planejamento logístico não pode ignorar os elementos estruturantes dos territórios tradicionais.

Um dos pontos centrais da discussão técnica é a ausência da Consulta Livre, Prévia e Informada, conforme estabelecido pelo artigo 231 da Constituição Federal e pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Críticos do decreto argumentam que a dragagem extensiva para viabilizar o tráfego de grandes comboios de soja e milho altera a dinâmica hidrológica, afetando a reprodução de peixes e a estabilidade das margens, o que exigiria estudos socioambientais muito mais robustos do que os apresentados até então.

Por outro lado, o setor produtivo reagiu com forte preocupação aos métodos utilizados nos protestos e à instabilidade regulatória gerada pela revogação. Entidades como a Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e a Associação dos Terminais Portuários e Estações de Transbordo de Cargas da Bacia Amazônica (Amport) publicaram notas de repúdio. As organizações denunciaram atos de vandalismo, destruição de equipamentos e ameaças a trabalhadores durante a ocupação do terminal da Cargill.

A ABTP ressaltou que o direcionamento de ações violentas contra empresas privadas para forçar pautas que são de competência exclusiva do Governo Federal fragiliza a segurança jurídica do setor. Para as lideranças empresariais, a interrupção forçada das atividades portuárias gera prejuízos financeiros imediatos e afasta investimentos necessários para a modernização da infraestrutura de transportes do país, fundamental para a competitividade das exportações brasileiras.

O conflito evidencia o impasse entre dois modelos de desenvolvimento para a Amazônia. De um lado, a urgência logística de escoamento da safra recorde do agronegócio pelo Arco Norte, que depende de hidrovias eficientes e de baixo custo. De outro, a resistência de povos tradicionais que veem nos rios não apenas caminhos para o comércio, mas a base de sua existência física e espiritual. A falta de consenso sobre como integrar essas duas visões coloca em xeque o cronograma de concessões federais previsto para o biênio 2026-2027.

Em conclusão, o recuo do governo federal com a revogação do Decreto 12.600/25 abre um período de incertezas para as operadoras portuárias e empresas de navegação interior. O futuro da gestão das hidrovias brasileiras agora depende de uma nova rodada de negociações que consiga alinhar os ganhos tecnológicos e de eficiência operacional com salvaguardas ambientais e sociais inegociáveis. O desfecho dessa crise servirá de precedente para outros projetos de infraestrutura em biomas sensíveis no Brasil.