Intervenção da ANTAQ Garante Equilíbrio na Cadeia Logística
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) impediu a cobrança indevida de R$ 23.088.620,73 referentes à sobre-estadia de contêineres, em um período compreendido entre agosto e dezembro de 2025. A ação foi o resultado direto de um sistema de mediação implementado pela agência para promover acordos entre usuários, agentes marítimos e armadores, garantindo que os direitos e deveres de todos os envolvidos na complexa cadeia logística fossem respeitados.
Entendendo a Sobre-estadia de Contêineres
A sobre-estadia, também conhecida pelos termos em inglês detention e demurrage, é uma taxa cobrada pelo armador — proprietário do contêiner e responsável pelo transporte marítimo — quando o importador ou exportador excede o prazo livre (free time) acordado em contrato para a devolução do equipamento. Essa cobrança é um dos principais pontos de atrito e disputas comerciais no setor, podendo gerar custos expressivos e inesperados para os usuários.
Resultados Expressivos Através da Conciliação
Desde a primeira audiência de conciliação, realizada em 26 de agosto de 2025, a ANTAQ promoveu um total de 240 reuniões. Deste montante, 176 resultaram em acordos firmados entre as partes, o que representa um índice de sucesso de 73,3% das demandas resolvidas. Este método de resolução de conflitos visa cumprir a determinação do Acórdão 521-2025, que incentiva a busca por soluções céleres e eficazes, com base nos entendimentos regulatórios da agência, como a Resolução nº 62/2021-ANTAQ.
A Tecnologia como Ferramenta de Mediação
O processo é conduzido pelo Grupo Especializado de Fiscalização (GEF Contêineres), vinculado à Gerência de Coordenação das Unidades Regionais (GCOR) da ANTAQ. Após uma análise criteriosa dos casos com indícios de irregularidades, os processos são encaminhados para a fila de acordos. As reuniões são realizadas de forma totalmente online, utilizando a plataforma Microsoft Teams, e contam com a presença de um conciliador e um auxiliar do GEF, além dos representantes do denunciante (usuário), da empresa emissora da fatura e do transportador marítimo.
Flexibilidade e Eficiência no Processo
Um diferencial do modelo é a flexibilidade, pois as partes envolvidas podem celebrar um acordo mesmo antes da audiência agendada, bastando apresentar o termo assinado e o pedido de desistência da denúncia. Quando um acordo é firmado, seja de forma espontânea ou durante a audiência de conciliação, o processo de denúncia é arquivado pela Agência sem a aplicação de penalidades, priorizando a solução do conflito.
Impacto Positivo para o Setor Portuário
A atuação da ANTAQ demonstra um avanço significativo na governança do setor de transporte aquaviário. Ao mediar disputas de forma proativa e eficiente, a agência não apenas evita prejuízos financeiros indevidos para os usuários, mas também promove um ambiente de negócios mais transparente, previsível e colaborativo. A iniciativa fortalece a segurança jurídica e otimiza as operações, consolidando um modelo de regulação que foca na solução de problemas práticos enfrentados pelos profissionais da logística.